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PIMENTA BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2012 por L AVANCEE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 905690958, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905690958
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularL AVANCEE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular11.547.842/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços; Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Afiar (Produtos para -); Água de cheiro; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Beleza (Máscaras de -); Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem]; Cera para assoalhos e móveis; Cera para polir; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essenciais (Óleos -); Fragrâncias (Mistura de -); Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Tinturas cosméticas; Toalete (Produtos de-); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Xampus para animais de estimação; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água-de-toalete; Aguarrás; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Argila para estética; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Preparado antiembaçante para limpeza; Removedor de cosmético; Saponáceo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905690958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por 'Pimenta Brasil' sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2332
  2. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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