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FRUTTARIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2021 por FRUTARIA YOSHIDA - EIRELI, processo nº 922002126, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922002126
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFRUTARIA YOSHIDA - EIRELI
CNPJ/CPF do titular18.615.031/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alface fresca;Alho fresco;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Caqui fresco;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Coentro;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Manjericão;Pepino fresco;Pepinos frescos;Pimentões [planta];Quiabo [fresco];Repolho [fresco];Resíduos de frutas;Rúcula fresca;Tomate fresco;Uvas frescas;Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922002126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2652
  2. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

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