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FRUTTARIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2019 por FRUTARIA YOSHIDA - EIRELI, processo nº 917058607, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917058607
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFRUTARIA YOSHIDA - EIRELI
CNPJ/CPF do titular18.615.031/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Supermercado [comércio de alimentos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917058607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190404533 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRUTARIA YOSHIDA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS235 · RPI 2665
  2. 29/06/2021 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190404533 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRUTARIA YOSHIDA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI. Trata-se de combinação do sufixo "ARIA" com a denominação do próprio produto comercializado, gerando vocábulo identificado como mera denominação de tipo de estabelecimento, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2634
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190404533 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTARIA YOSHIDA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825784123 (FRUTARIA GUAJAJARAS), Processo 908924186 (FRUTARIA BRASIL), Processo 827841647 (FRUTARIA MAÇÃ VERDE), Processo 911964096 (FRUTARIA DO WALTER), Processo 901123897 (FRUTARIA LIMA LIMÃO), Processo 904225003 (Frutaria Paulista), Processo 916215660 (FRUTARIA ALPHAVILLE), Processo 905640497 (EMPÓRIO FRUTARIA), Processo 912090910 (FRUTARIA DO WALTER), Processo 907765041 (CHEIRO VERDE FRUTARIA) e Processo 909266492 (FRUTARIA CARIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2544
  5. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

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