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ANDIARA COSSETIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2021 por ANDIARA COSSETIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, processo nº 921971508, nas classes 35. Registro em vigor até 28/03/2033.

Número do processo921971508
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2021
Data da concessão28/03/2023
Vigência até28/03/2033
TitularANDIARA COSSETIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CNPJ do titular36.952.986/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Aluguel de espaço publicitário;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria profissional em negócios;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Levantamento mercadológico;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Perícia técnica na área de administração;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Registro de dados e comunicação escritos;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921971508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2725
  2. 28/02/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2721
  3. 01/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2665
  4. 03/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2652
  5. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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