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ANDIARA COSSETIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2021 por ANDIARA COSSETIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, processo nº 921818297, nas classes 42. Registro em vigor até 28/03/2033.

Número do processo921818297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2021
Data da concessão28/03/2023
Vigência até28/03/2033
TitularANDIARA COSSETIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CNPJ do titular36.952.986/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise da escrita [grafologia];Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Antropologia [estudo e pesquisa];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informa��ões no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Computação em nuvem;Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Programação de computador [informática];Programação visual;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Recuperação de dados [informática];Semeadura de nuvens;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de proteção contra vírus de computador;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921818297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2725
  2. 28/02/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2721
  3. 01/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reiterando os termos da exigência formulada na RPI 2649, de 13/10/21, apresente autorização expressa do titular do nome civil "ANDIARA COSSETIN" para seu registro pela empresa requerente. Cabe esclarecer que o direito de personalidade, sobre o qual versa o inciso XV do artigo 124 da LPI, e o nome da empresa ou de seus sócios não se comunicam para fins de registro de nome civil como marca, não sendo os documentos apresentados hábeis a suprir a necessidade da autorização mencionada. A empresa requerente não se enquadra na exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, por ser uma Sociedade Empresária Limitada. código IPAS136 · RPI 2665
  4. 13/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2649
  5. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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