Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2021 por POZZER & CIA LTDA - ME,
processo nº 921913664, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921913664
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Gestão de franquia; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220316611 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POZZER & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2785
23/05/2023Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850220316611 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POZZER & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o(s) pedido(s) anterior(es) da recorrente pende(m) de decisão final no INPI: 920635024.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220151447 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 920635024 (FARMÁCIAS SÃO JOSÉ)código IPAS499 · RPI 2733
28/02/2023Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850220316611 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POZZER & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 918764734, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220364388 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 918764734 (DSJ DROGARIA SÃO JOSÉ)código IPAS499 · RPI 2721
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220316611 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POZZER & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
21/06/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910742332 (CIRÚRGICA SÃO JOSÉ) [com PAN], 918764734 (DSJ DROGARIA SÃO JOSÉ), 920375952 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ) e 921319720 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907628958 (PERFUMARIA SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2685
15/06/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2632
23/02/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2616
Mesma marca em outras classes
FARMÁCIAS SÃO JOSÉ42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento