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FARMÁCIAS SÃO JOSÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2020 por POZZER & CIA LTDA - ME, processo nº 920635024, nas classes 35. Registro em vigor até 04/07/2033.

Número do processo920635024
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2020
Data da concessão04/07/2023
Vigência até04/07/2033
TitularPOZZER & CIA LTDA - ME
CNPJ do titular09.657.413/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DESCONTO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SOB CONTRATO DE FRANQUIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO E VIABILIZAÇÃO DE SISTEMA DE FRANQUIA; CARTÃO FIDELIDADE QUE OFERECE DESCONTOS AOS AFILIADOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; DROGARIA [COMÉRCIO]; FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS]; GESTÃO DE FRANQUIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SUPLEMENTOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CHÁS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920635024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230423439 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ODAIR LAMOGLIA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS532 · RPI 2883
  2. 12/12/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230557853 (14/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2762
  3. 17/10/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230423439 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ODAIR LAMOGLIA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS400 · RPI 2754
  4. 04/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2739
  5. 30/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220151447 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POZZER & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2734
  6. 28/03/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220151447 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POZZER & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 918764734, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220364388 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 918764734 (DSJ DROGARIA SÃO JOSÉ) código IPAS499 · RPI 2725
  7. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220151447 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POZZER & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  8. 08/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910742332 (CIRÚRGICA SÃO JOSÉ) [com PAN], 918522781 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ), 918764734 (DSJ DROGARIA SÃO JOSÉ) e 919102638 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907628958 (PERFUMARIA SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2670
  9. 08/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850200398077 de 16/11/2020 e 850200430057 de 09/12/2020 código IPAS423 · RPI 2644
  10. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de POZZER & CIA LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920635024 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.