Barras de proteínas; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Farinhas para uso farmacêutico e medicinal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Açúcar de farmácia para uso medicinal; Açúcar de leite para uso farmacêutico; Açúcar para uso medicinal; Açúcar-cande para uso medicinal; Alimento para bebê à base de cereais; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebês em condições especiais; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Gelatina pura para uso como complemento alimentar; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Comida homogeneizada para fins medicinais; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Jujubas medicinais; Lactose para uso farmacêutico; Lecitina para uso medicinal; Leite artificial para bebês; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Mostarda para uso farmacêutico; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo essencial de endro para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Todos os produtos acima incluídos nesta classe 05.;