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Quinoa Shake

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2009 por SUN PRODUCTS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 901794520, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901794520
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSUN PRODUCTS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.502.654/0001-13
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso das expressões "QUINOA" e "SHAKE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz;Doces [confeitos];Glicose para uso alimentar;Infusões não medicinais;Maionese;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Bala comestível ;Guaraná [pó para preparar bebida];Pastilhas [confeitos];Própolis para consumo humano;Sagu;Café;Caramelos [doces];Noz-moscada;Sorvetes;Temperos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bombons;Cereais (Preparações feitas com -);Fermento;Geléias de frutas [confeitos];Macarrão;Pó para fabricação de doce;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Bebidas à base de chá;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Açúcar *;Adoçantes naturais;Bebidas à base de café;Chocolate;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Farinha de trigo;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pão;Bolos;Brioches;Especiarias;Mel;Melaço para uso alimentar;Barra dietética de cereais;Bolachas;Condimentos;Massas alimentares;Aveia integral em pó;Goiabada;Waffles;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Chá;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Pó para pudim

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901794520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  3. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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