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INVESTIDOR INICIANTE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por M DE F P F BORGES ECONOMIRNA VIDEOS, processo nº 921794592, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921794592
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularM DE F P F BORGES ECONOMIRNA VIDEOS
CNPJ do titular28.781.361/0001-31
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Capitalização [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Fundos de investimentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Orçamento [avaliação financeira];Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido de registro 921794592 (INVESTIDOR INICIANTE) para assinalar serviços financeiros na classe NCL(11) 36. Oposição tempestiva interposta por JULIA MENDONÇA DA S. TELLES CONSULTORIA (pet. 2021/850210153704) com base nos incisos VI e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210324515) alegando que já faz uso da marca e que o conjunto é evocativo. São consideradas improcedentes as alegações do parágrafo 1° do art. 129 da LPI por falta de documentação comprobatória de uso da marca há mais de seis meses para os serviços assinalados no sinal em exame. As imagens apresentadas são de período inferior a seis meses do depósito, não possuem a data em local não editável ou não possuem o sinal em disputa. Além disso, a opoente não apresentou pedido de registro de marca na classe NCL(11) 36, pois o pedido 922047340 (Imersão do INVESTIDOR INICIANTE) assinala serviços de treinamento na classe NCL(11) 41. Desse modo, são também improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI, já que os serviços assinalados são distintos e a opoente não detém a precedência. Quanto às alegações do inciso VI do art. 124 da LPI, cabe razão à opoente, pois a expressão ?INVESTIDOR INICIANTE? é de uso comum no segmento por indicar o público-alvo dos serviços de ?administração de fundo de investimento?, ?assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros?, ?assessoria, consultoria e informação em investimentos e em mercado de ações? e ?avaliação e administração financeira?, entre outros. Assim, considerando que a apresentação mista é composta por moldura banal e não é capaz de conferir suficiente distintividade ao conjunto, indefere-se o pedido por infringir o inciso VI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *n*vest*d*. código IPAS024 · RPI 2685
  2. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  3. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

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