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INVESTIDOR INICIANTE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por M DE F P F BORGES ECONOMIRNA VIDEOS, processo nº 921794363, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921794363
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularM DE F P F BORGES ECONOMIRNA VIDEOS
CNPJ do titular28.781.361/0001-31
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Elaboração de declaração de imposto de renda;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos de marketing;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Previsões econômicas;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Serviço de declaração de impostos;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de layout para fins publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921794363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido de registro 921794363 (INVESTIDOR INICIANTE) para assinalar gestão comercial, publicidade, marketing e comércio de filmes, livros, impressos e roupas na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por JULIA MENDONÇA DA S. TELLES CONSULTORIA (pet. 2021/850210153709) com base nos incisos VI e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210324495) alegando que já faz uso da marca e que o conjunto é evocativo. São consideradas improcedentes as alegações do parágrafo 1° do art. 129 da LPI por falta de documentação comprobatória de uso da marca há mais de seis meses para os serviços assinalados no sinal em exame. As imagens apresentadas são de período inferior a seis meses do depósito, não possuem a data em local não editável ou não possuem o sinal em disputa. Além disso, a opoente não apresentou pedido de registro de marca na classe NCL(11) 35, pois o pedido 922047340 (Imersão do INVESTIDOR INICIANTE) assinala serviços de treinamento na classe NCL(11) 41. Desse modo, são também improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI, já que os serviços assinalados são distintos e a opoente não detém a precedência. Quanto às alegações do inciso VI do art. 124 da LPI, cabe razão à opoente, pois a expressão ?INVESTIDOR INICIANTE? é de uso comum no segmento por indicar o público-alvo dos serviços de ?assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios?, ?assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio?, ?avaliações de negócios?, ?captação de patrocínio?, ?previsões econômicas? e ?serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos?, entre outros. Assim, considerando que a apresentação mista é composta por moldura banal e não é capaz de conferir suficiente distintividade ao conjunto, indefere-se o pedido por infringir o inciso VI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *n*vest*d*. código IPAS024 · RPI 2685
  2. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  3. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

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Classificação figurativa (Viena)