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GÊNIO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2020 por KLEBER GERALDO FERREIRA 03206072670, processo nº 921252161, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921252161
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularKLEBER GERALDO FERREIRA 03206072670
CNPJ/CPF do titular13.222.585/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana artesanal, bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921252161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913568619 (GENIUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca, seu elemento nominativo, bem como a especificação de produtos, conforme petição de Cumprimento de Exigência de nº 850210348553, tendo em vista retirada de indicação geográfica, nos termos do subitem "Cachaça" no item 5.11.10 do Manual de Marcas. código IPAS024 · RPI 2652
  2. 10/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão ?da cachaça?, constante da marca, por "cachaça" se tratar de indicação geográfica nos temos do Decreto nº 4062/2001. Na reapresentação da imagem da marca, observe que a parte subsistente do sinal marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente, conforme disposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas, no subitem ?Pedidos de registro de marca contendo indicações geográficas pendentes de decisão?. código IPAS136 · RPI 2640
  3. 22/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2607

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Classificação figurativa (Viena)