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OURO LÍQUIDO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2018 por KLEBER GERALDO FERREIRA 03206072670, processo nº 916022552, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916022552
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularKLEBER GERALDO FERREIRA 03206072670
CNPJ/CPF do titular13.222.585/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Licores; Licores de menta; Rum; Sidra; Vinho; Vodca; Aguardente de cana; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916022552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821011456 (OURO LIQUIDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2537
  2. 28/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, uma vez que predito termo foi considerado indicação geográfica (Decreto nº 4.062/2001). Para tanto, reapresente imagem da marca com a exclusão de predito termo, observando que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente. código IPAS136 · RPI 2525
  3. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

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Classificação figurativa (Viena)