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MACAXEIRA RESTAURANTE & CACHAÇARIA DESDE 2015

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2020 por CASA DO NORTE TATUAPE RESTAURANTES LTDA, processo nº 921092377, nas classes 43. Registro em vigor até 01/10/2034.

Número do processo921092377
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2020
Data da concessão01/10/2024
Vigência até01/10/2034
TitularCASA DO NORTE TATUAPE RESTAURANTES LTDA
CNPJ do titular37.415.805/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Churrascaria [restaurante];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Reservas de acomodações temporárias;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921092377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2804
  2. 27/08/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230000161 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por CASA DO NORTE DO TATUAPÉ RESTAURANTES LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e SOLANGE CARDOSO GUIMARÃES, tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5000549-47.2023.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.000567/2023-51). Ação julgada procedente para anular a decisão ora atacada e determinar que o INPI realize o deferimento do pedido de registro nº 921.092.377, para a marca MACAXEIRA RESTAURANTE & CACHAÇARIA DESDE 2015.<br /> código IPAS639 · RPI 2799
  3. 27/08/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2799
  4. 23/02/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230000161 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por CASA DO NORTE DO TATUAPÉ RESTAURANTES LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e SOLANGE CARDOSO GUIMARÃES, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5000549-47.2023.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.000567/2023-51).<br /> código IPAS462 · RPI 2720
  5. 12/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210403123 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO NORTE TATUAPE RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2688
  6. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210403123 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO NORTE TATUAPE RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  7. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210395262 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO NORTE TATUAPE RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>MARCUS VINICIUS CIANELLI LIMA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CASA DO NORTE TATUAPE RESTAURANTES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2649
  8. 20/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904378349 (MACAXEIRA TAPIOCARIA) e Processo 830464123 (RESTAURANTE MACAXEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2637
  9. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2606

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