Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2020 por SANTAPEL - SANTA CATARINA PAPÉIS LTDA ME,
processo nº 921008589, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
921008589
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acabamentos para papel [tratamento];Impressão;Tratamento para papel;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220257345 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTAPEL - SANTA CATARINA PAPÉIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARTELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS235 · RPI 2726
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220257345 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTAPEL - SANTA CATARINA PAPÉIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARTELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
19/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829594132 (SANTEPEL), Processo 828854416 (SANTEPEL), Processo 907182763 (SANTEPEL) e Processo 905123590 (SANTEPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.código IPAS024 · RPI 2676
23/03/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2620
15/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Alteração do elemento nominativo realizada de acordo com o Manual de Marcas (Item 9) e Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2606