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FARMA DIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2020 por JEFERSON DIAS LIMA, processo nº 920997775, nas classes 05. Registro em vigor até 25/10/2032.

Número do processo920997775
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/10/2020
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularJEFERSON DIAS LIMA
CNPJ/CPF do titular20.247.104/0001-02
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amálgamas dentários;Amálgamas dentários de ouro;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bebidas medicinais;Borracha para uso odontológico;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Caldos para culturas bacteriológicas;Calicidas [remédios contra calos];Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Carvão vegetal para uso farmacêutico;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Cera de moldagem para uso odontológico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Coagulante;Colírios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Contraceptivos químicos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Diurético;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Esparadrapos;Estimulante do apetite;Expectorante;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gaze para curativos;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Hipnótico [sonífero];Hormônios para uso medicinal;Inalante;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Laxativos;Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Moderadores de apetite para uso medicinal;Nervinos;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Opiáceos;Pastas de dentes medicamentosas;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para joanetes;Protetores para seios [amamentação];Purgantes;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Repelentes contra insetos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sedativos;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Solventes para remover esparadrapo;Soro fisiológico [medicamento];Soros;Toalhas higiênicas para menstruação;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920997775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  2. 20/09/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220027840 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JEFERSON DIAS LIMA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2698
  3. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220027840 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JEFERSON DIAS LIMA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  4. 23/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2655
  5. 15/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2606

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Classificação figurativa (Viena)