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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2020 por JEFERSON DIAS LIMA, processo nº 920156240, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920156240
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFERSON DIAS LIMA
CNPJ/CPF do titular20.247.104/0001-02
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos para bebês;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cânfora para uso medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Coagulante;Compressas;Curativos cirúrgicos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Enxaguantes bucais para uso medicinal;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Expectorante;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gaze para curativos;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Germicidas;Gomas de mascar para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Inalante;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Iodo para uso farmacêutico;Laxativos;Leite em pó para bebês;Lêvedo para uso farmacêutico;Liberador hormonal;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Magnésia para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Meios para culturas bacteriológicas;Menta para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Nervinos;Óleos para uso medicinal;Opiáceos;Ópio;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para joanetes;Protetores para seios [amamentação];Purgantes;Repelentes contra insetos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sedativos;Soro fisiológico [medicamento];Soros;Supositórios;Toalhas higiênicas para menstruação;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920156240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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