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DI MURANO CRISTAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2020 por STUDIO CAVALI INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CRISTAIS LTDA EPP, processo nº 920825141, nas classes 35. Registro em vigor até 04/10/2032.

Número do processo920825141
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2020
Data da concessão04/10/2022
Vigência até04/10/2032
TitularSTUDIO CAVALI INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CRISTAIS LTDA EPP
CNPJ do titular05.060.142/0001-68
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal; Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana; Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920825141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2700
  2. 02/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210334328 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO CAVALI INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CRISTAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS237 · RPI 2691
  3. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210334328 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO CAVALI INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CRISTAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  4. 08/09/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210315822 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO CAVALI INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CRISTAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos.<br /> código IPAS349 · RPI 2644
  5. 08/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2631
  6. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2601

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)