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CRISTAIS DI MURANO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1995 por STUDIO CAVALI IND. COM. IMP. E EXP. DE CRITAIS LTDA EPP, processo nº 818545259. Registro em vigor até 31/08/2029.

Número do processo818545259
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1995
Data da concessão31/08/1999
Vigência até31/08/2029
TitularSTUDIO CAVALI IND. COM. IMP. E EXP. DE CRITAIS LTDA EPP
CNPJ do titular05.060.142/0001-68
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CRISTAIS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818545259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190270996 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO CAVALI IND. COM. IMP. E EXP. DE CRITAIS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 22/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2094
  3. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2070
  4. 11/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - BONAPARTE COMERCIO REPRESENTACOES E CONSULTORIA LTDA código 565 · RPI 2014
  5. 04/11/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (STUDIO CAVALI IND. COM. IMP. E EXP. DE CRISTAIS LTDA EPP.) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. PET (SC) 017060004510 DE 07/07/2006.INT. JOÃO BATISTA FORBICI código 698 · RPI 1974
  6. 22/01/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SC) 003140, DE 30/07/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA NÃO FAZER PARTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. JOÃO BATISTA FORBICI código 735 · RPI 1933
  7. 11/12/2007 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. ( ORIGINALE CRISTAIS DI MURANO LTDA-ME ) PET(SC) 001055, DE 10/04/2002. *INT. JOÃO BATISTA FORBICI código 720 · RPI 1927
  8. 16/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VÍA OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTE ÚLTIMO E PROVE QUE O SR. IVANILDO CAVALLI, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA. (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI, 1811 DE 20/09/2005, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO) código 690 · RPI 1845
  9. 20/09/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA ALTERAÇÕES DE NOME E SEDES OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDES DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA, APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VÍA DESTE E RECOLHA TAMBÉM A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 690 · RPI 1811
  10. 31/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1495
  11. 01/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1482
  12. 06/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE código 003 · RPI 1411
  13. 06/01/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, POIS A MESMA FOI PROFERIDA EM CÓDIGO DE PRODUTO INCORRETO. *INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE código 295 · RPI 1411
  14. 18/02/1997 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE O SIGNO VISA ASSINALAR * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 030 · RPI 1368
  15. 03/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CRISTAIS" * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 300 · RPI 1344

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