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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2020 por FORMA & FUNCAO COMERCIO DE COMPONENTES, ACESSORIOS PARA MOVEIS E DECORACAO - EIRELI, processo nº 920673074, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920673074
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFORMA & FUNCAO COMERCIO DE COMPONENTES, ACESSORIOS PARA MOVEIS E DECORACAO - EIRELI
CNPJ/CPF do titular02.572.405/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Aduelas de madeira;Almofadas;Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para livro [móvel];Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Bambu;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Barras para passadeiras de escadas;Baú para brinquedos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Bufê [mobiliário];Cabideiros não metálicos;Cabides;Cabides para vestuário;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Coluna [mobiliário];Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Gaveta;Guarda-comidas;Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-louças;Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Moisés [berço portátil];Molas para fechar portas, não metálicas, não elétricas;Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Mostradores de jornais [display];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Pé para móvel (não metálico);Peças de mobiliário;Penteadeiras;Pernas para mobília;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Pés para mobília;Placas de vidro para espelho;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Prendedores de porta, exceto de metal ou borracha;Pufe;Quadro decorativo;Quadros para pendurar chaves;Racks;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios para cortinas;Rolos de cama [travesseiros];Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Sofás;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920673074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2597

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