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FORMA & FUNÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/1998 por FORMA & FUNÇÃO COM R. E IMP DE ACES. MÓV. DECOR. LTDA, processo nº 820940127, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820940127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/1998
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2016
TitularFORMA & FUNÇÃO COM R. E IMP DE ACES. MÓV. DECOR. LTDA
CNPJ/CPF do titular02.572.405/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE COMPONENTES, ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS E ARTIGOS PARA A DECORAÇÃO DE MÓVEIS, BEM COMO PUXADORES METÁLICOS, FECHADURAS METÁLICAS, RODAS E RODÍZIOS PARA MÓVEIS (METÁLICOS) E ARAMADOS PARA MÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820940127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  3. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1838
  4. 20/09/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1811
  5. 27/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS SOLICITADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET (SP) 017110, DE 07/05/2001. código 090 · RPI 1751
  6. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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Classificação figurativa (Viena)