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Duramais

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2020 por DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A., processo nº 920592481, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920592481
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDISLUB COMBUSTÍVEIS S.A.
CNPJ/CPF do titular41.080.722/0002-61
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920592481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210279326 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2724
  2. 17/05/2022 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850210279326 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de impedimento diverso do apontado no indeferimento. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI, pois a expressão ?Duramais? é qualitativa/descritiva dos produtos/serviços, sem suficiente cunho distintivo. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br /> código IPAS236 · RPI 2680
  3. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210469450 (27/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  4. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210279326 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  5. 04/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2626
  6. 06/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2596

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