® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Duramais+

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2020 por DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A., processo nº 920397131, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920397131
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDISLUB COMBUSTÍVEIS S.A.
CNPJ/CPF do titular41.080.722/0002-61
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos detergentes para gasolina;Aditivos químicos para combustível;Catalisadores;Catalisadores bioquímicos;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Dispersantes para petróleo;Preparações para economizar combustível.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920397131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210314662 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2687
  2. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210469450 (27/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  3. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210314662 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  4. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2629
  5. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592
  6. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200271612 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento de Petição de Correção de Dados conforme documentação apresentada de uso anterior da marca e intenção de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2592

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A.

Classificação figurativa (Viena)