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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2020 por WORKGROUP SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, processo nº 920575412, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920575412
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularWORKGROUP SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular00.213.648/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de Software ERP para setor automotivo e de serviço.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920575412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210234879 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WORKGROUP SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2686
  2. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210234879 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WORKGROUP SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  3. 11/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2627
  4. 06/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2596

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