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COTAJÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2008 por WORKGROUP SERVIÇOS E COM. DE PROD. DE INFORMÁTICA LTDA ME., processo nº 829854193, nas classes 42. Registro em vigor até 02/08/2031.

Número do processo829854193
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2008
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2031
TitularWORKGROUP SERVIÇOS E COM. DE PROD. DE INFORMÁTICA LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular00.213.648/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE, MANUTENÇÃO EM SOFTWARES, ALUGUEL DE SOFTWARES, ALUGUEL DE SOFTWARES E INSTALAÇÃO DE SOFTWARES DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829854193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210133024 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WORKGROUP SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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Classificação figurativa (Viena)