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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2020 por MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP, processo nº 920425968, nas classes 35. Registro em vigor até 10/05/2032.

Número do processo920425968
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2020
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularMTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular13.354.039/0001-59
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Provimento de informações sobre negócios através de um website; exceto serviços/produtos que tenham relação com bicicletas e/ou ciclismo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920425968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240107243 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: serviços/produtos que tenham relação com bicicletas e/ou ciclismo. Especificação mantida: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Provimento de informações sobre negócios através de um website; exceto serviços/produtos que tenham relação com bicicletas e/ou ciclismo. (da classe 35)<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 26/09/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230413558 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de solicitação de renúncia parcial protocolada através de petição isenta. O serviço de renúncia parcial a registro de marca (código 3018) encontra-se disponível para protocolo, conforme comunicado no portal do INPI em 10/03/2023. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2751
  3. 08/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230321737 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar, conforme itens 3.6.8 e 3.7.19 do Manual de Marcas; trata-se de um registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2744
  4. 09/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230170883 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar; trata-se de um registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2731
  5. 07/02/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230021417 (17/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia de registro (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2718
  6. 17/01/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220560372 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar; trata-se de um registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2715
  7. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  8. 15/02/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2667
  9. 15/12/2020 Notificação de oposição 850200386386 de 09/11/2020 código IPAS423 · RPI 2606
  10. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

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