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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2009 por MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP, processo nº 902093436, nas classes 25. Registro em vigor até 28/05/2033.

Número do processo902093436
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2009
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2033
TitularMTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular13.354.039/0001-59
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SOLAS PARA CALÇADOS;CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];SALTOS DE SAPATOS;ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS;FERRAGENS DE METAL PARA SAPATOS E BOTAS;CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS;PALMILHAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902093436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220278245 (11/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190149828 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. e nomeado novo representante José Naves de Lacerda Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  3. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  4. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JULIO CESAR DA SILVA ME código 235 · RPI 2207
  5. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2168
  6. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)