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BEACH LOUNGE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2020 por JEAN CARLOS LIRA DOS SANTOS - ME, processo nº 920394159, nas classes 25. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo920394159
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2020
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularJEAN CARLOS LIRA DOS SANTOS - ME
CNPJ/CPF do titular06.339.554/0001-02
UF · PaísSP · BR

Tradução: BEACH = PRAIA (INGLÊS) LOUNGE = SALÃO (INGLÊS)

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Cuecas boxer;Gorros;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Pulôveres;Quimono [vestuário];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920394159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220295447 (09/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BEACH LOUNGE RESTAURANTE LANCHONETE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heráclio Marinho Alosilla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2696
  2. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  3. 06/04/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2622
  4. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

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