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PERIFERIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2005 por JEAN CARLOS LIRA DOS SANTOS ME, processo nº 827100876, nas classes 25. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo827100876
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2005
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularJEAN CARLOS LIRA DOS SANTOS ME
CNPJ/CPF do titular06.339.554/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES [VESTUÁRIO CONFECCIONADO] DE ROUPAS. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827100876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190322592 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JEAN CARLOS LIRA DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Heráclio Marinho Alosilla<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 18/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFECCOES RED SET LTDA código 235 · RPI 2015
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1911
  5. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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