® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OVOS PLUS QUALITY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2020 por ASSOCIAÇÃO GAUCHA DE AVICULTURA, processo nº 920360645, nas classes 42. Registro em vigor até 28/06/2032.

Número do processo920360645
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2020
Data da concessão28/06/2022
Vigência até28/06/2032
TitularASSOCIAÇÃO GAUCHA DE AVICULTURA
CNPJ/CPF do titular87.098.026/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria e consultoria em controle de qualidade de ovos, ovos frescos, ovos para alimentação; assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade; assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade; assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade]; assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade; avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes]; controle de qualidade de produtos; controle de qualidade do alimento; controle de qualidade; ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos; ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos; inspeção de produtos para controle de qualidade; realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920360645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2686
  2. 17/05/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retirado da especificação a expressão ?Certificação de? e do elemento nominativo e figurativo o termo ?certificado? tendo em vista o cumprimento de exigência através da petição 850220014515 de 14/01/2022 solicitando alteração da natureza da marca de certificação para serviço. código IPAS029 · RPI 2680
  3. 21/12/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência foi cumprida parcialmente através da petição 850210342178 de 11/08/2021. A mesma esclarece o interesse em alterar a natureza da marca para serviço e adequa a especificação para tal natureza. No entanto, não foi adequada a apresentação da marca com a exclusão do termo "certificado" para compatibilização ao disposto no item 5.10 Análise do requisito da veracidade do sinal marcário do Manual de Marcas: Marcas contendo os termos ?certificação?, ?certificado?, ?certificador? e suas variações. Assim sendo, apresente a adequação da marca para a natureza de serviço solicitada. código IPAS136 · RPI 2659
  4. 15/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no parágrafo 3°do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Soma-se ainda ao Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, onde dispõe que "não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou serviços que o sinal visa certificar e as associações, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes". Por essa razão, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou de serviço. Observe que a opção por alteração da natureza deverá vir acompanhada na adequação da especificação e na marca. Sobre a especificação, conforme o Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL(10) 42 sob a natureza de marca de certificação. Sobre a marca, é necessário apresentar nova imagem com a exclusão apenas do termo ?certificado?, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.Caso opte por alteração para a natureza de produto, observe a necessidade de alteração também da classe. Atente que tais alterações de natureza e especificação devem ser compatíveis com a atividade exercida pela requerente, que não é possível adicionar itens não reivindicados inicialmente e ainda que todos os itens devem pertencer em uma mesma classe. Caso deseje prosseguir como marca de certificação, sob pena de indeferimento nos termos do §3º do artigo 128 da LPI, verifique a necessidade de esclarecer a especificação, pois, de acordo com a documentação apresentada a requerente não prestará o serviço de ?Certificação de Assessoria e consultoria em controle de qualidade de ovos [...]?, ou seja, não serão os ?serviços de assessoria e consultoria? que serão certificados. A documentação apresentada por vezes indica que a certificação se destina ao produto ?ovo? e por vezes ao sistema de produção de ovos. Considerando que o inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96 determina que a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada, vê-se que não há previsão de registro de marca de certificação para processos e/ou sistemas produtivos. Atente também para a existência de registros de marcas na NCL 45 que demonstram haver interesse comercial no objeto da certificação. código IPAS136 · RPI 2632
  5. 27/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2599

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO GAUCHA DE AVICULTURA

Classificação figurativa (Viena)