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AVISULAT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2007 por ASSOCIAÇÃO GAUCHA DE AVICULTURA, processo nº 829178481, nas classes 41. Registro em vigor até 27/04/2030.

Número do processo829178481
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2007
Data da concessão27/04/2010
Vigência até27/04/2030
TitularASSOCIAÇÃO GAUCHA DE AVICULTURA
CNPJ/CPF do titular87.098.026/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

organização e apresentação de conferência de eventos feiras de congressos seminários de simpósios organização de exposição para fins culturais ou educativos planejamento de festas promover cursos seminários workshops e correlatos visando a integração dos participantes, bem com capacitação gerencial e técnico e ainda para formação de recursos humanos produzir e difundir inovações gerenciais e técnicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829178481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200146172 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO GAUCHA DE AVICULTURA<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  2. 27/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2051
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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