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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2020 por CHRISTIANE DA COSTA FERRARESI MATERIAIS -ME., processo nº 920354726, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920354726
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCHRISTIANE DA COSTA FERRARESI MATERIAIS -ME.
CNPJ/CPF do titular05.828.870/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aglutinantes para tijolos;Alizar de janela de madeira;Andaimes não metálicos;Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Areia monazítica para construção;Areia para aquários;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila *;Argila de oleiro;Argila para construção;Artigo para instalação hidráulica;Asfalto;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balastro [brita de escória];Balaústres, não metálicos;Batentes para portas, não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Boia para caixa d'água;Breu [pavimentação];Cabeços para amarração, não metálicos;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixa para construção debaixo d`água;Caixas de correspondência, de alvenaria;Caixilhos não metálicos para construção;Cal;Calcário;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos não metálicos para escoamento de águas;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Carpete de madeira;Cerâmicas para piso;Cimento *;Coberturas não metálicas para construção;Coberturas não metálicas para telhados;Cofragens não metálicas para concreto;Compensados de madeira;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Cumeeira de telhado não metálica;Divisórias não metálicas;Dreno para construção;Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Dutos para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Feltro para construção;Fibra sintética para concreto;Gesso*;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não-metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lambris não metálicos;Madeira para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal;Pedra;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Ralo não metálico;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Sarrafo de madeira;Soleiras não metálicas;Tábua de madeira;Tábuas;Telha de amianto;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Tubos de chaminés, não metálicos;Venezianas não metálicas;Vigas não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920354726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210228099 (03/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHRISTIANE DA COSTA FERRARESI MATERIAIS -ME.<br /><b>Procurador: </b>THIAGO GOMES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2703, de 25/10/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2716
  2. 25/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210228099 (03/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHRISTIANE DA COSTA FERRARESI MATERIAIS -ME.<br /><b>Procurador: </b>THIAGO GOMES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2703
  3. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2622
  4. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2593

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)