Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/07/2020 por DIVA DOS CACHOS CABELO E ESTETICA - EIRELI,
processo nº 920289533, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920289533
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Xampus*;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911721800 (NIELY DIVA DE CACHOS), Processo 912304812 (NIELY DIVA DE CACHOS GELATINA MIX), Processo 913383007 (Niely Diva de Cachos Manjar Finalizador), Processo 911721878 (NIELY DIVA DE CACHOS) e Processo 913382825 (Niely Diva de Cachos Livre & Poderosa Manjar Finalizador Soft Poo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2682
06/07/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 919708544 (Diva dos Cachos Por Márcia Marques)código IPAS142 · RPI 2635
23/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Márcia Marques) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2620
25/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2590
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