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Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2020 por TOPWAY COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 920276601, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920276601
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2020
Data da concessão27/04/2021
Vigência até27/04/2031
TitularTOPWAY COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular39.971.664/0001-33
UF · PaísMG · BR

Tradução: Caminho Superior

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920276601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220006560 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária 50885767-42.2021.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, tendo sido deferida a tutela de urgência nos seguintes temos: "Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, requeridaliminarmente, para: (i) suspender os efeitos dos atos administrativos do INPI de concessão dos registros 920276679 e 920276601 ao corréu; e (ii) que o corréu TOPWAY COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA abstenha-se de utilizar amarca ?TOP WAY" no mercado. Intime-se o INPI, eletronicamente, para: i) o cumprimento do item (i) da tutela de urgênciaconcedida e ii) para que proceda à anotação de que os aludidos registros 920276679 e 920276601 encontram-se subjudice, em virtude de ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão, no prazo de 5 (cinco) dias?.. Processo INPI nº 52402.005571/2022-25.<br /> código IPAS462 · RPI 2685
  2. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210198456 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TOPWAY COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tales Calaza<br /><b>Cedente: </b>DOUBLER PARTICIPACOES EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TOPWAY COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2633
  3. 27/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2625
  4. 23/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2620
  5. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200415874 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOUBLER PARTICIPACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Tales Calaza<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  6. 25/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2590

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