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CASACORTINA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2020 por CASA CORTINA LTDA ME, processo nº 920189164, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920189164
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA CORTINA LTDA ME
CNPJ do titular19.041.434/0001-68
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Altar [tipo de móvel];Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Baú para brinquedos;Berços;Biombos;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Bustos [manequins para alfaiates];Cabideiros não metálicos;Cabides;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas para animais domésticos;Camiseiro [mobiliário];Campainhas de porta não metálicas, não elétricas;Canapés [móveis];Canis para animais domésticos;Cantoneira [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Casinhas para animais domésticos;Celulares falsos [objetos de decoração];Cestaria;Cestos não metálicos;Chaise longues [chaises];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Colchões *;Colchonetes;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Cubas não metálicas;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Ferragem não metálica para cortina de metal;Ganchos para cortinas;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Gaveta;Guarda-comidas;Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-louças;Guarda-roupas;Imitações de casco de tartaruga;Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Moisés [berço portátil];Molduras para quadros;Mostradores de jornais [display];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Ninhos [viveiros de criação];Números de casas, não luminosos e não metálicos;Objetos de publicidade infláveis;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Oratório [peça do mobiliário];Otomana [sofá];Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Pateras para cortinas;Pé para móvel (não metálico);Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Pernas para mobília;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Pés para mobília;Placas de vidro para espelho;Poltronas;Porta-CD [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha;Prendedores de porta, exceto de metal ou borracha;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Pufe;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para pendurar chaves;Racks;Rattan;Rodízio não metálico para cortina;Rodízios para cortinas;Roldanas de plástico para persianas;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Sofás;Suportes para guarda-chuvas;Suportes para máquinas de calcular;Tapetes para cercadinhos infantis;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Trilhos para cortinas;Varas para cortinas;Vidro prateado [espelhos];Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920189164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220036714 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA CORTINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /> código IPAS235 · RPI 2697
  2. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220036714 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA CORTINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  3. 30/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2656
  4. 17/11/2020 Notificação de oposição 850200343916 de 09/10/2020 código IPAS423 · RPI 2602
  5. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

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