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CASACORTINA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2020 por CASA CORTINA LTDA ME, processo nº 920188940, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920188940
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA CORTINA LTDA ME
CNPJ do titular19.041.434/0001-68
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Atualização de material publicitário;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Marketing;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e administração de empresa;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Representação comercial;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;serviço de corretor de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920188940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220036410 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA CORTINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /> código IPAS235 · RPI 2697
  2. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220036410 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA CORTINA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  3. 30/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2656
  4. 17/11/2020 Notificação de oposição 850200343767 de 09/10/2020 código IPAS423 · RPI 2602
  5. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

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