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DR. CANNABIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2020 por MARCEAUX FRANCOIS JAUFFRET NORAMBUENA TABACARIA ME, processo nº 920184227, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920184227
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCEAUX FRANCOIS JAUFFRET NORAMBUENA TABACARIA ME
CNPJ do titular37.531.353/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Gestão de franquia;Representação comercial;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920184227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de "CANNABIS", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2631
  2. 09/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>"Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos - do Manual de Marcas, esclareça a licitude da sua atividade, notadamente quanto aos produtos especificados no pedido em tela. Comprovada a respectiva licitude, diga se deseja prosseguir com a presente especificação na NCL(11)35 (contendo "Comércio de artigos para fumantes, bebidas, cosméticos, plantas e sementes", entre outros)." código IPAS136 · RPI 2618
  3. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

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