® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Aliv

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2020 por SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 920091121, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920091121
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2020
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularSUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular37.413.013/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Analgésicos;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamentos para uso humano;Preparações químico-farmacêuticas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920091121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850220330666 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 124, inciso XIX, da LPI. Registros 823094359 e 904159787.<br /> código IPAS530 · RPI 2773
  2. 20/02/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220493425 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS532 · RPI 2772
  3. 04/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220462789 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paula Gobbis Patriarca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2708 DE 29/11/2022<br /> código IPAS428 · RPI 2726
  4. 29/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220462789 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paula Gobbis Patriarca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2708
  5. 22/11/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220493425 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS400 · RPI 2707
  6. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220341121 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paula Gobbis Patriarca<br /><b>Cedente: </b>SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2697
  7. 16/08/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220330666 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2693
  8. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  9. 22/02/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2668
  10. 24/08/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850190180018 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817859349 (ALIV) código IPAS142 · RPI 2642
  11. 03/11/2020 Notificação de oposição 850200329888 de 01/10/2020 código IPAS423 · RPI 2600
  12. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPLEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÁRMACOS E ALIMENTÍCIOS LTDA.