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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1994 por UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., processo nº 817859349. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817859349
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1994
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2027
TitularUNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
CNPJ/CPF do titular60.665.981/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817859349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220376590 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2698
  2. 12/07/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220149861 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 e do art. 215 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2688
  3. 08/02/2022 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190385284 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2666
  4. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190385284 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  5. 17/12/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190366590 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS577 · RPI 2554
  6. 29/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190180018 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2547
  7. 02/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190180018 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS338 · RPI 2530
  8. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850120133310 (13/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2443
  9. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160124459 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  10. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160029426 (17/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  11. 21/05/2013 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 2211
  12. 03/07/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2165
  13. 04/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2087
  14. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080150094 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2008 código 552 · RPI 2027
  15. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. WILSON SILVEIRA código 400 · RPI 1378
  16. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1360
  17. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1344
  18. 17/10/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON NATURES PLUS FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 205 · RPI 1298
  19. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 300 · RPI 1268

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