® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/06/2020 por ALANA AI TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI, processo nº 920022324, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920022324
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularALANA AI TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular36.981.279/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços para terceiros; assessoria em gestão de negócios; assessoria; serviços de aconselhamento e consultoria; e comércio varejista ou atacadista; serviços de publicidade, marketing e serviços promocionais; organização e realização de um programa de incentivos para promover a venda; organização e realização de programas de incentivos; organização e fornecimento de programas de descontos que permitam aos clientes obter descontos em bens e serviços; organização e fornecimento de programas de descontos aos clientes; serviços de administração e gestão empresarial; serviços de consultoria empresarial em logística de produtos e bens; serviços empresariais; programas de descontos; emissão e processamento de pontos de fidelidade; programas de fidelização; marketing; monitoramento, gerenciamento e rastreamento de produtos e bens, para fins comerciais; funções de escritório; fornecimento de informações ao consumidor; fornecimento de informações; fornecimento de programas de recompensa aos clientes; fornecimento, organização e condução de programas de descontos; administração de programas de fidelização de clientes e programas de incentivos que fornecem vouchers de terceiros e para clientes.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços para terceiros; assessoria em gestão de negócios; assessoria; serviços de aconselhamento e consultoria; e comércio varejista ou atacadista; serviços de publicidade, marketing e serviços promocionais; organização e realização de um programa de incentivos para promover a venda; organização e realização de programas de incentivos; organização e fornecimento de programas de descontos que permitam aos clientes obter descontos em bens e serviços; organização e fornecimento de programas de descontos aos clientes; serviços de administração e gestão empresarial; serviços de consultoria empresarial em logística de produtos e bens; serviços empresariais; programas de descontos; emissão e processamento de pontos de fidelidade; programas de fidelização; marketing; monitoramento, gerenciamento e rastreamento de produtos e bens, para fins comerciais; funções de escritório; fornecimento de informações ao consumidor; fornecimento de informações; fornecimento de programas de recompensa aos clientes; fornecimento, organização e condução de programas de descontos; administração de programas de fidelização de clientes e programas de incentivos que fornecem vouchers de terceiros e para clientes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920022324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2642
  2. 25/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente procuração devidamente assinada com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique os atos anteriormente praticados constituindo o novo procurador, conforme solicitado pelo requerente em resposta à exigência de mérito exarada. código IPAS136 · RPI 2629
  3. 09/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que o item "serviços de consultoria empresarial em logística de produtos e bens" não pertence à NCL(11)35, mas sim à NCL(11)39. Ressalte-se que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço. Ademais, a especificação apresenta itens genéricos que devem ser excluídos ou restringidos, de acordo com a classe escolhida, a saber: "assessoria", "comércio varejista ou atacadista", "monitoramento, gerenciamento e rastreamento de produtos e bens, para fins comerciais" e "fornecimento de informações". Enfatiza-se que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço e que o escopo da especificação genérica não deve ser alterado ou ampliado, mas somente restringido tomando como base o que foi requerido na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2614
  4. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

Outras marcas de ALANA AI TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI

Classificação figurativa (Viena)