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Alana

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2020 por ALANA AI TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI, processo nº 920021280, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920021280
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularALANA AI TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular36.981.279/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Licenciamento de propriedade intelectual; licenciamento de direito autoral; licenciamento de tecnologia e software; serviços de segurança digital para a proteção de bens tangíveis e indivíduos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920021280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2642
  2. 25/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente procuração devidamente assinada com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique os atos anteriormente praticados constituindo o novo procurador, conforme solicitado pelo requerente em resposta à exigência de mérito exarada. código IPAS136 · RPI 2629
  3. 09/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "serviços de segurança digital para a proteção de bens tangíveis e indivíduos" é item genérico. Os serviços de segurança de informática se referem à NCL (11)42 e os serviços de segurança para a proteção física de bens tangíveis e indivíduos pertencem à NCL(11)45. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço e que o escopo da especificação não deve ser alterado ou ampliado, mas somente restringido tomando como base o que foi requerido na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2614
  4. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)