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The Strogonoff Company

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2020 por GABRIEL FARKOUH SALVIA, processo nº 920007473, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920007473
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL FARKOUH SALVIA
UF · PaísSP · BR

Tradução: A Companhia do Strogonoff

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar;Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920007473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911305050 (CASA DO STROGONOFF), 91875745 (O FAMOSO STROGONOFF) e 919845231 (STROGONOFF DO CHEF). A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820886467 (STROGONOFF & CIA) e Processo 901538337 (STROGONOFF EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2614
  2. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)