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The Strogonoff Company

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2020 por GABRIEL FARKOUH SALVIA, processo nº 920007309, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920007309
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL FARKOUH SALVIA
UF · PaísSP · BR

Tradução: A companhia do strogonoff

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio de produtos de panificação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920007309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal também é passível de confusão com o pedido de terceiro pendente de decisão final a seguir, que fica consignado para eventual recurso em virtude da possível infringência do inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996: 911422056 (CIA DO STROGONOFF INBOX). código IPAS024 · RPI 2614
  2. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)