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SOUL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2020 por FLAMARIAN COMERCIO DE CALÇADOS LTDA -ME, processo nº 919798322, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919798322
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2020
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularFLAMARIAN COMERCIO DE CALÇADOS LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular10.913.950/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Boné;Calçados *;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Coturno;Meias;Palmilhas;Roupas de couro;Sapatos *;Vestuário *;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210408015 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PROIMPORT BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista trânsito em julgado de ação anulatória , perante 25ª VF/RJ, que declarou nulo ato administrativo de concessão do presente registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2856
  2. 02/09/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220003436 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5002958-30.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ , transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 919.798.322 para a marca ?SOUL?, na classe nº 25, bem como condenar da sociedade ré a se abster do uso do sinal distintivo SOUL, definitivamente, de forma isolada ou em conjunto com outras expressões ou marcas, adotando outro que não reproduza, não imite, não se confunda e não se assemelhe ao sinal SOUL, sob qualquer forma e pretexto?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.002845/2022-24.<br /> código IPAS639 · RPI 2852
  3. 06/03/2025 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210408015 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PROIMPORT BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da Nulidade Administrativa até decisão final Ação Judicial interposta em face do presente processo.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301220003436 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 919798322 (SOUL) código IPAS499 · RPI 2826
  4. 27/08/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210553048 (18/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>FLAMARIAN COMERCIO DE CALÇADOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Pedro Cintra Lemos Olivieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação - Em processo de registro (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2799
  5. 21/03/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220032778 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PROIMPORT BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2724
  6. 30/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220003436 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5002958-30.2022.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi prolatada por aquele juízo sentença com o seguinte dispositivo: ?Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 919.798.322 para a marca ?SOUL?, na classe nº 25, bem como condenar da sociedade ré a se abster do uso do sinal distintivo SOUL, definitivamente, de forma isolada ou em conjunto com outras expressões ou marcas, adotando outro que não reproduza, não imite, não se confunda e não se assemelhe ao sinal SOUL, sob qualquer forma e pretexto?, tendo sido deferida a tutela de urgência ?para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 919798322?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. O cumprimento à decisão se deu por meio da alteração do status do registro nº 919798322 para ?registro sub judice?. Processo INPI n° 52402.002845/2022-24.<br /> código IPAS462 · RPI 2695
  7. 02/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220003436 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5002958-30.2022.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ, om vistas à anulação do registro de marca n° 919798322, referente à marca de produto, ?SOUL?. Processo INPI nº 52402.002845/2022-24.<br /> código IPAS462 · RPI 2691
  8. 19/10/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210408015 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PROIMPORT BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2650
  9. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  10. 15/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200456978 (29/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>PROIMPORT BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2632
  11. 15/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2632
  12. 24/09/2020 Notificação de oposição 850200270794 de 21/08/2020 e 850200247566 de 06/08/2020 código IPAS423 · RPI 2594
  13. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

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