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Destilaria São Jorge BJP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2020 por DESTILARIA E COMERCIAL SAO JORGE LTDA, processo nº 919749879, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919749879
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDESTILARIA E COMERCIAL SAO JORGE LTDA
CNPJ do titular35.734.671/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919749879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823870260 (VINHO SÃO JORGE), 826241859 (SÃO JORGE), 906925223 (CAVES SÃO JORGE), 915923386 (Coquetel Composto São Jorge do Nordeste), 916014690 (SÃO JORGE) e 919531121 (São Jorge). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821506005 (VINHO SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2626
  2. 22/12/2020 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301170001023 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 821506005 (VINHO SÃO JORGE) código IPAS142 · RPI 2607
  3. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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