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São Jorge

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2020 por DESTILARIA E COMERCIAL SAO JORGE LTDA, processo nº 919531121, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919531121
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDESTILARIA E COMERCIAL SAO JORGE LTDA
CNPJ/CPF do titular35.734.671/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919531121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823870260 (Vinho São Jorge), 826241859 (São Jorge), 906925223 (Caves São Jorge) e 916014690 (São Jorge). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821506005 (VINHO SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2624
  2. 02/03/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a imagem do sinal, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência nº850200448661, bem como o elemento nominativo, para melhor adequação ao elemento figurativo. / Petição 301170001023 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 821506005 (VINHO SÃO JORGE) código IPAS142 · RPI 2617
  3. 10/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. código IPAS136 · RPI 2601
  4. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

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