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VITAGLUCAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2020 por INOVARE HEALTY & NUTRITION COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 919740731, nas classes 05. Registro em vigor até 09/02/2031.

Número do processo919740731
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2020
Data da concessão09/02/2021
Vigência até09/02/2031
TitularINOVARE HEALTY & NUTRITION COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.052.228/0001-19
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Água de melissa para uso farmacêutico;Alcaçuz para uso farmacêutico;Alginatos para uso farmacêutico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Ergotina para uso farmacêutico;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Geleia real para uso farmacêutico;Guaiacol para uso farmacêutico;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919740731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2614
  2. 15/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2606
  3. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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