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David Rocha

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2020 por GROUP STARK, processo nº 919578500, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919578500
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGROUP STARK
CNPJ/CPF do titular34.133.621/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Exames pedagógicos [avaliação];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919578500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2647
  2. 25/05/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2629
  3. 02/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito outrora formulada, apresente autorização expressa para registrar o nome civil (David Rocha) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. O envio do contrato social da empresa não supre a autorização expressa para o registro de nome civil como marca. É preciso que o detentor do nome civil envie documento de autorização a parte do tipo: "Eu, fulano de tal, autorizo a empresa (tal), CNPJ (tal), a registrar o meu nome civil (tal) como marca." Depois é preciso datar e assinar. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2617
  4. 17/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (David Rocha) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2602
  5. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

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