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INCENSO CONTRA INVEJA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2020 por MAHA GLOBAL COMERCIO INTERNACIONAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, processo nº 919546960, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919546960
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMAHA GLOBAL COMERCIO INTERNACIONAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
CNPJ do titular07.082.081/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Almíscar [perfumaria];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Incenso;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para perfumar ambientes;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos para defumação [perfumaria];Sabões*;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2604
  2. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

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