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INCENSO PALO SANTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2018 por MAHA GLOBAL COMERCIO INTERNACIONAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, processo nº 916128857, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916128857
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMAHA GLOBAL COMERCIO INTERNACIONAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
CNPJ do titular07.082.081/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Tradução: INCENSO PAU SANTO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Almíscar [perfumaria]; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Incenso; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Madeira aromática; Mistura de fragrâncias; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para perfumar ambientes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos para defumação [perfumaria]; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Varetas de incenso; Extratos de ervas para fins cosméticos; Sabões*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Odorizadores de uso pessoal;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2527
  2. 27/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2499

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